TJRJ - 0819557-53.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2025 00:50 Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 24/09/2025 23:59. 
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                                            25/09/2025 00:50 Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 24/09/2025 23:59. 
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                                            17/09/2025 00:51 Publicado Intimação em 17/09/2025. 
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                                            17/09/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 
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                                            15/09/2025 16:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2025 16:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 00:59 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            21/08/2025 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0819557-53.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONCEICAO DE MARIA BARBOSA DA SILVA CRUZ BORGES LEAL RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES Despacho ao ID 143962406 determinando que a parte autora apresente cópia das últimas três declarações de imposto de renda, nos termos do artigo 99, (sec)2º, do CPC.
 
 Certidão ao ID 217875242 informando a preclusão do despacho, sem que a parte autora se manifestasse e apresentasse os documentos requeridos.
 
 Dessa forma, INDEFIRO a GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida.
 
 Intime-se a parte autora para efetuar o correto recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
 
 Com o decurso do prazo, voltem conclusos.
 
 CAMPOS DOS GOYTACAZES, 18 de agosto de 2025.
 
 MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular
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                                            18/08/2025 13:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 13:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/08/2025 13:01 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONCEICAO DE MARIA BARBOSA DA SILVA CRUZ BORGES LEAL - CPF: *26.***.*73-50 (AUTOR). 
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                                            17/08/2025 10:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/08/2025 10:45 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2025 01:26 Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA BARBOSA DA SILVA CRUZ BORGES LEAL em 04/02/2025 23:59. 
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                                            17/01/2025 16:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2024 00:39 Publicado Intimação em 20/09/2024. 
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                                            20/09/2024 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 
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                                            18/09/2024 17:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2024 17:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/09/2024 12:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/09/2024 12:35 Expedição de Certidão. 
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                                            13/09/2024 12:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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