TJRJ - 0814707-38.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 22:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/06/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de CRISTIAN DOS SANTOS DE MELLO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS S.A. em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de CRISTIAN DOS SANTOS DE MELLO em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/01/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 16:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2025 16:54
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2025 16:54
Recebidos os autos
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28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS S.A. em 27/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS S.A. em 24/01/2025 23:59.
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23/01/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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22/01/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS S.A. em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de CRISTIAN DOS SANTOS DE MELLO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de CRISTIAN DOS SANTOS DE MELLO em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:37
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:17
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0814707-38.2024.8.19.0213 - Distribuído em14/11/2024 10:39:46 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: CRISTIAN DOS SANTOS DE MELLO RÉU: BANCO DIGIMAIS S.A.
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada.
O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se.
MESQUITA, 14 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
14/11/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 13:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 10:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 10:39
Conclusos para decisão
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14/11/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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