TJRJ - 0863003-68.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/09/2025 23:59.
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18/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:10
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0863003-68.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADSON DOS SANTOS FERREIRA RÉU: INSS A petição é apta e adequadamente instruída.
As alegações e documentos juntados demonstram a pertinência temática da demanda, pelo que as partes são legítimas, não se aplicando o art. 338 do CPC.
Manifesta a necessidade e utilidade da tutela judicial requerida, bem como adequado o procedimento, logo há interesse processual.
Verificados pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação, declaro o feito saneado.
Em atenção às provas requeridas, DEFIRO a produção de prova pericial.
Nomeio o perito Dr.
João Ricardo Penteado Gonçalves ([email protected]), cadastrado no SEJUD.
Intime-se o INSS para depósito dos honorários periciais em conformidade com o disposto no art.1°, §7°, inciso II, da lei 13.876/2019.
Prazo para depósito dos honorários: até 60 dias corridos, em conformidade com artigo 13, §3º da Resolução do Conselho da Magistratura n. 03/2011.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e, em caso afirmativo, indicar data e horário para realização da perícia.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, indiquem assistentes e apresentem quesitos (artigo 465, parágrafo 1º, CPC).
Publique-se, intimem-se NOVA IGUAÇU, 27 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
27/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/04/2025 09:50
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0863003-68.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADSON DOS SANTOS FERREIRA RÉU: INSS Especifiquem provas, justificadamente.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Substituto -
27/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0863003-68.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADSON DOS SANTOS FERREIRA RÉU: INSS Especifiquem provas, justificadamente.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Substituto -
13/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 09:57
Conclusos para despacho
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25/06/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 00:05
Decorrido prazo de CAROLINA COPQUE TEODOSIO OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
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17/11/2023 09:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:17
Outras Decisões
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13/11/2023 09:32
Conclusos ao Juiz
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13/11/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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