TJRJ - 0826475-54.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 10:35
Juntada de aviso de recebimento
-
09/09/2025 16:41
Juntada de aviso de recebimento
-
29/08/2025 12:42
Juntada de petição
-
29/08/2025 12:38
Juntada de petição
-
26/08/2025 03:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo:0826475-54.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JR MILLA SORVETERIA LTDA, CAMILLA APARECIDA PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação ajuizada por pessoa jurídica com base no art. 8º, (sec) 1º, inciso II da Lei 9.099/95.
No entanto, para se determinar a competência, deve a autora comprovar de forma inequívoca de que possua e mantenha a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, assim definidas conforme LC 123/2006.
Deste modo, informe a autora o seguinte: data de sua constituição, data e registro como microempresa ou empresa de pequeno porte e se optou pelo pagamento do imposto simples Federal.
Deverá, ainda, informar qual foi a sua receita bruta anual nos dois últimos anos, para que se possa aferir se ainda mantém a qualidade de ME ou EPP, de acordo com o que determina o art. 3º, incisos I e II, da Lei Complementar 123/2006, ou a proporcionalidade de que trata o (sec) 2º do citado dispositivo.
Deverá a autora, ainda, providenciar a juntada dos seguintes documentos: a) comprovação do respectivo registro perante o Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas; b) no caso de recolher o imposto chamado "SIMPLES", cópias das guias de recolhimento do referido imposto relativas ao último mês e aos meses de dezembro dos dois anos anteriores; c) no caso de não recolher o imposto "SIMPLES", cópias da declaração anual da empresa dos dois últimos anos; d) comprovante atualizado de inscrição no CNPJ; e) comprovante atualizado de inscrição Estadual, em caso de inscrição obrigatória; f) comprovante atualizado de inscrição Municipal e; g) nota fiscal do negócio jurídico, se for o caso.
Intime-se para cumprimento, em 10 dias, sob pena de extinção.
Juntados os documentos mencionados no prazo acima, certifique-se o cumprimento e venham conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
22/08/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/08/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 12:22
Audiência Conciliação designada para 06/10/2025 11:35 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
20/08/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0899730-69.2025.8.19.0001
Associacao do Comercio Farmaceutico do E...
Claro S.A.
Advogado: Gustavo Regis Nunes Semblano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2025 10:25
Processo nº 0800426-26.2025.8.19.0251
Julie Magni Pinho
Empresa Hoteleira Mabu LTDA
Advogado: Lilian Santana de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2025 16:03
Processo nº 0813676-84.2022.8.19.0008
Paulo Cesar Adolfo Otero
Jorge Luiz Adolfo Otero
Advogado: Caio de Souza Paula Vargas Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/01/2023 11:23
Processo nº 0800006-20.2025.8.19.0025
Semiana Cerqueira de Lima - ME
Amanda Encarnacao Correa
Advogado: Paulo Fernando de Oliveira Sanches Junio...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/01/2025 14:54
Processo nº 0819405-57.2023.8.19.0008
Benedito de Carvalho Damasceno
Carrefour Banco
Advogado: Ricardo Rodrigues Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2023 14:48