TJRJ - 0813777-26.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 13:13
Expedição de Mandado.
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15/09/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0813777-26.2024.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: MARCO ANTONIO DE SOUZA Indefiro o requerimento de tramitação do processo em segredo de justiça, pois o caso concreto não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 189, I a IV, do CPC.
Comprovada a mora do réu na forma do artigo 2º, (sec) 2º, do Dec.-lei nº 911/69, defiroa medida liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente(artigo 3º, caput, Dec.-lei nº 911/69).Expeça-se mandado de busca e apreensão.
Cite-se e intime-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendenteno prazo de 5 (cinco) dias contínuose/ou para apresentarresposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, amboscontados da execução da medida liminar(artigo 3º, (sec)(sec) 2º a4º, Dec.-lei nº 911/69).
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
13/08/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 21:40
Concedida a Medida Liminar
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12/08/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/10/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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