TJRJ - 0805772-52.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:01
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 10:01
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 14:50
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
26/08/2025 03:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo:0805772-52.2025.8.19.0252 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) EXEQUENTE: RAFAEL JOSE MENDONCA ROSOLEM EXECUTADO: OUTSIDER TURISMO LTDA, FERNANDO SAMPAIO DE SOUZA E SILVA Trata-se de demanda alheia à competência deste juízo, tanto assim que o autor informa na petição de ID 218800960 que, em razão de erro material, a ação foi distribuída para este Juizado quando deveria ter sido para uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
Requer a desistência do feito.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do NCPC.
Sem custas e sem honorários.
Desvincule-se a GRERJ.
REGISTRE-SE.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
22/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:02
Extinto o processo por desistência
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21/08/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/08/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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