TJRJ - 0877609-67.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 02:18 Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 15/09/2025 23:59. 
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                                            17/09/2025 02:18 Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 15/09/2025 23:59. 
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                                            17/09/2025 02:18 Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 15/09/2025 23:59. 
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                                            15/09/2025 11:32 Juntada de Petição de apelação 
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                                            25/08/2025 00:17 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            25/08/2025 00:17 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            25/08/2025 00:17 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            25/08/2025 00:16 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            23/08/2025 01:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            23/08/2025 01:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            23/08/2025 01:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            23/08/2025 01:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0877609-67.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO SALES DOS SANTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO BRADESCO SA, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE Vistos, etc.
 
 HOMOLOGO, por sentença, para que produzam os seus devidos e legais efeitos, a desistência manifestada em ID: 196730627e, consequentemente, DECLARO EXTINTO o feito, sem exame do mérito, nos termos do art.485, VIII do CPC.
 
 Custas pela parte autora.
 
 Ao trânsito, baixa e arquivo.
 
 P.I.
 
 NOVA IGUAÇU, 14 de agosto de 2025.
 
 ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular
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                                            21/08/2025 12:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 12:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 12:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 12:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 12:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 17:30 Extinto o processo por desistência 
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                                            13/08/2025 15:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/05/2025 10:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2025 17:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/02/2025 02:26 Publicado Intimação em 25/02/2025. 
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                                            25/02/2025 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 
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                                            21/02/2025 17:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2025 17:29 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            20/02/2025 15:06 Conclusos para decisão 
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                                            19/12/2024 17:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 11:41 Publicado Intimação em 27/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 
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                                            25/11/2024 15:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 15:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/11/2024 22:24 Conclusos para despacho 
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                                            18/11/2024 22:23 Expedição de Certidão. 
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                                            18/11/2024 11:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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