TJRJ - 0954282-18.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 10:51
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/03/2025 15:38
em cooperação judiciária
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12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 14:41
Conclusos para decisão
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11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/03/2025 10:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:03
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de ROSANGELA DIAS GUERREIRO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de RENATA MARINHO MARTINS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
P.R.I. -
30/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 00:37
Audiência Conciliação cancelada para 05/02/2025 11:10 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/01/2025 16:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/01/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 14:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/01/2025 14:30
Juntada de Projeto de sentença
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13/01/2025 14:30
Recebidos os autos
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19/12/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
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19/12/2024 11:21
Audiência Conciliação realizada para 19/12/2024 11:10 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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19/12/2024 11:21
Juntada de Ata da Audiência
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18/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ROSANGELA DIAS GUERREIRO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de RENATA MARINHO MARTINS em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 00:00
Intimação
Intime-se a Autora para que promova a comprovação de seu endereço residencial, vez que inexiste fixação de competência pelo domicílio profissional em sede de JEC e. ao que parece, o documento de ID 156595440 trata-se de endereço profissional.
Cumpra-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Findo o prazo, certifique-se a eventual manifestação e voltem conclusos. -
22/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:33
Conclusos para despacho
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21/11/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 20:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 20:38
Audiência Conciliação designada para 19/12/2024 11:10 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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14/11/2024 20:38
Distribuído por sorteio
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14/11/2024 20:38
Juntada de Petição de outros anexos
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14/11/2024 20:37
Juntada de Petição de outros anexos
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14/11/2024 20:36
Juntada de Petição de outros anexos
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14/11/2024 20:35
Juntada de Petição de outros anexos
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14/11/2024 20:35
Juntada de Petição de outros anexos
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14/11/2024 20:35
Juntada de Petição de outros anexos
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14/11/2024 20:34
Juntada de Petição de outros anexos
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14/11/2024 20:34
Juntada de Petição de outros anexos
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14/11/2024 20:33
Juntada de Petição de outros anexos
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14/11/2024 20:33
Juntada de Petição de outros anexos
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14/11/2024 20:33
Juntada de Petição de outros anexos
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14/11/2024 20:32
Juntada de Petição de outros anexos
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14/11/2024 20:32
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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14/11/2024 20:31
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2024 20:31
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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