TJRJ - 0956241-24.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:25
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 01:18
Decorrido prazo de MARCELA CORREA GREGIO em 14/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:43
Indeferida a petição inicial
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06/02/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MARCELA CORREA GREGIO em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0956241-24.2024.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: DIEGO DA SILVA TEIXEIRA REQUERIDO: EXATUS CURSOS E CONCURSOS LTDA - ME, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Emende-se a inicial, pois denominada de ação ordinária c/c tutela de urgência e não o procedimento de Tutela Antecipada de Caráter Antecedente.
Portanto, a se tomar a denominação da ação dada pela própria parte autora, inconteste a inépcia da inicial por não cumprimento dos incisos IV, VI, VII, do art. 319 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
PI RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO Juiz Titular -
22/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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