TJRJ - 0810610-23.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0810610-23.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULYANE DA SILVA SALES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista a inércia do peritonomeado (ID. 157079100), nomeiooutroperito, o Sr.
Edson Clemente Tavares e e-mail: [email protected].
Intime-separa o aceite do encargo e proposta de honorários.
DUQUE DE CAXIAS, 19 de maio de 2025.
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular -
20/05/2025 02:51
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 02:50
Outras Decisões
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07/05/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de RODRIGO FAUR DE CASTRO em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:33
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0810610-23.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULYANE DA SILVA SALES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Partes legítimas e bem representadas.
Fixo como ponto controvertido a regularidade cobrança efetuada pela ré sobre seu serviço.
Defiro prova documental suplementar e prova pericial.
Nomeio o perito RODRIGO FAUR DE CASTRO ([email protected])..
I-se para o aceite do encargo e proposta de honorários.
DUQUE DE CAXIAS, 19 de novembro de 2024.
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular -
22/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/10/2024 14:50
Conclusos para decisão
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14/10/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:53
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 12/04/2023 23:59.
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11/04/2023 00:38
Decorrido prazo de RODRIGO MOTA DE ANDRADE em 10/04/2023 23:59.
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10/04/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 18:53
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2023 15:57
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2023 12:46
Conclusos ao Juiz
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14/03/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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