TJRJ - 0825958-35.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 16:30
Expedição de Alvará.
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18/03/2025 16:05
Expedição de Alvará.
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27/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de ROZENILDO RIBAS RAMOS em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de ROSEMARY RIBAS RAMOS SA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de JULIO MARCOS RAMOS DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de RONALDO RIBAS RAMOS em 13/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0825958-35.2023.8.19.0004 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ROSEMARY RIBAS RAMOS SA, JULIO MARCOS RAMOS DE OLIVEIRA, ROZENILDO RIBAS RAMOS, RONALDO RIBAS RAMOS FALECIDO: IVANI RIBAS RAMOS Vistos, etc..
Trata-se de pedido de alvará formulado por ROSEMARY RIBAS RAMOS, JULIO MARCOS RAMOS DE OLIVEIRA, ROZENILDO RIBAS RAMOS e RONALDO RIBAS RAMOS, objetivando o levantamento dos saldos depositados em contas, junto à Caixa Econômica Federal e Itaú Unibanco, em nome de IVANI RIBAS RAMOS, mãe dos requerentes, cujo óbito ocorreu em 12/08/2003.
Instruíram a inicial os documentos de index 77685965 a 77685975.
Termo de Inexistência de Outros Bens e Herdeiros no index 151818222.
Pesquisa do SIBAJUD com os valores a serem recebidos junto a Caixa Econômica Federal e Banco Itaú Unibanco no index 86648603.
Certidão do INSS atestando a inexistência de dependentes habilitados junto à autarquia em nome da falecida. É o breve relatório.
Decido.
O pedido encontra-se amparado pela Lei 6.858 de 24/11/80, regulamentada pelo Decreto Lei 85.845 de 26/3/81, vem revestido de todas as formalidades legais.
Os requerentes são os únicos herdeiros do falecido, e estão devidamente habilitados e representados nos autos, não havendo desta forma óbice ao deferimento do pedido.
Assim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de deferir a expedição de alvará e autorizar aos herdeiros ROSEMARY RIBAS RAMOS, JULIO MARCOS RAMOS DE OLIVEIRA, ROZENILDO RIBAS RAMOS e RONALDO RIBAS RAMOSa procederem o recebimento dos valores depositados no Banco Itaú e na Caixa Econômica Federal, mencionados no index 151818222, em nome de IVANI RIBAS RAMOS, na proporção de 25% para cada requerente.
Nos termos do artigo 9º, parágrafo segundo da Lei 7.174/15, há isenção do pagamento do imposto "causa mortis", independentemente do reconhecimento da autoridade fazendária, Transitada em julgado, ou requerida a desistência do prazo recursal, expeça-se o alvará, na forma deferida.
Sem custas em face da gratuidade de justiça deferida.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
SÃO GONÇALO, 11 de novembro de 2024.
MARIA CRISTINA DIAS ALELUIA Juiz Titular -
11/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:45
Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 16:42
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 11:59
em cooperação judiciária
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04/10/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 17:47
Expedição de Ofício.
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19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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17/12/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 15:57
Conclusos ao Juiz
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10/11/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 13:45
Juntada de carta
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20/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 13:25
Conclusos ao Juiz
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18/09/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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