TJRJ - 0912871-92.2024.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0912871-92.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA DOMINGUES FONSECA MIRANDA DA SILVA FARAH SOARES, LUIS FELIPE FARAH SOARES RÉU: MARCIA CRISTINA MARTINS SALEK Considerando o comparecimento espontâneo da Ré, e a ausência de contestação, decreto-lhe a revelia.
Em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 23 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
25/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 09:13
Decretada a revelia
-
08/08/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/07/2025 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 17:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUIS DINIZ RAMALHO em 25/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
13/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUIS DINIZ RAMALHO em 31/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:02
Juntada de aviso de recebimento
-
12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 14:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0912871-92.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA DOMINGUES FONSECA MIRANDA DA SILVA FARAH SOARES, LUIS FELIPE FARAH SOARES RÉU: MARCIA CRISTINA MARTINS SALEK DECISÃO Considerando a certidão cartorária, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para recolher o preparo inicial, no prazo de quinze dias, pena de cancelamento da distribuição (CPC/2015, artigo 290).
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
23/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:55
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
22/01/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0912871-92.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA DOMINGUES FONSECA MIRANDA DA SILVA FARAH SOARES, LUIS FELIPE FARAH SOARES RÉU: MARCIA CRISTINA MARTINS SALEK É cediço que, para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, bem como do recolhimento de custas ao final ou o seu parcelamento, não basta a simples afirmação da parte de que não possui condições de arcar com o pagamento das custas do processo, sendo necessária, ainda, a comprovação da insuficiência de recursos.
Desta forma, para aferir a hipossuficiência econômica da parte autora, venham o último comprovante de renda ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e as três últimas declarações de renda da forma completa, incluindo a declaração de bens, bem como cópias de extratos bancários dos últimos três meses e das três últimas faturas de cartão de crédito, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento (art. 99, §2°, do CPC).
Caso a parte requerente seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta à Restituição IRFP/Resultado do Exercício de 2024, 2023 e 2022", de que não consta declaração de imposto de renda do contribuinte na base de dados daquele órgão.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
12/11/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/11/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUIS DINIZ RAMALHO em 11/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:39
Declarada incompetência
-
29/08/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 20:06
Distribuído por sorteio
-
27/08/2024 20:06
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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