TJRJ - 0805278-74.2024.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:45
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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01/04/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:35
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
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31/01/2025 05:55
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:50
Juntada de Petição de ciência
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02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana AVENIDA OLÍMPICA, 478, CENTRO, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 SENTENÇA Processo: 0805278-74.2024.8.19.0010 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEOLINDA MARIA DA SILVA VIANA EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cuidam-se os autos de ação de obrigação de fazer promovida por DEOLINDA MARIA DA SILVA VIANAem face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, todos qualificados nos autos.
A inicial do id. 145136955, veio acompanhada com documentos.
Despacho no index 145655711 determina vinda de documentos para análise de pedido de gratuidade de justiça.
A parte autora vem aos autos e junta parcialmente os documentos exigidos pelo juízo - id. 147408776.
Despacho deste juízo aponta os documentos faltantes a serem apresentados e indefere o benefício da JG - id. 147548209.
A parte autora vem aos autos e apresenta documentos - id. 148235198.
No entanto, este juízo mantém a decisão de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, determinando o recolhimento das custas em 15 dias - id. 148731174.
Certificada a não manifestação da parte autora nos autos – id. 153166472.
Breve relatório.
Como se percebe, a parte autora não cumpriu a decisão que determinou o recolhimento das custas.
Assim, a distribuição do feito deverá ser cancelada, com fundamento no art. 290, do CPC.
Diante do exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, na forma do artigo 290, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais em 10% do valor da causa, eis que há previsão legal para tanto.
Intimem-se.
Transitado em julgado, à Central de Arquivamento.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, 30 de outubro de 2024.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Titular -
22/11/2024 18:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DEOLINDA MARIA DA SILVA VIANA - CPF: *89.***.*48-78 (EXEQUENTE).
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22/11/2024 14:52
Conclusos para decisão
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22/11/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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31/10/2024 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2024 17:46
Indeferida a petição inicial
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30/10/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:13
Decorrido prazo de EMERSON LUIZ CURCIO DO NASCIMENTO em 29/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de EMERSON LUIZ CURCIO DO NASCIMENTO em 25/10/2024 23:59.
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10/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 07:52
em cooperação judiciária
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08/10/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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