TJRJ - 0956042-02.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de RUI FERRAZ PACIORNIK em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:25
Extinto o processo por desistência
-
18/02/2025 12:44
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 20:00
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de RUI FERRAZ PACIORNIK em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de RUI FERRAZ PACIORNIK em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0956042-02.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ICATU SEGUROS S A EXECUTADO: CONNECTION SOLUCOES INTERGRADAS EM R.I.M LTDA 1) Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias corridos, a iniciar na data da citação (CPC, artigo 231, § 3°, e artigo 829). 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º, do CPC). 3) Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) úteis, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC). 4) Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
22/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 06:26
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 06:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/11/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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