TJRJ - 0864050-57.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:57
Juntada de Petição de apelação
-
09/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 06:30
Juntada de Petição de ciência
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05/06/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 19:18
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de GISELE LAZKANI STERENFELD em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:13
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 22:19
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0864050-57.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHEL AIZIC SCHNEIDERMAN, FERNANDA KAC SZMAJSER, JIMMY SCHNEIDERMAN, E.
S.
S.
RÉU: BRADESCO SAUDE S A Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, tendo em vista ser esta demanda o meio útil e necessário para se pleitear o provimento jurisdicional desejado.
O interesse decorre da necessidade do processo como instrumento capaz de permitir a aplicação do direito objetivo no caso concreto.
Presentes os pressupostos de regularidade e validade processual e das condições gerais para o exercício do regular direito de ação, dou por saneado o feito.
Passo a organizar o feito.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art.6º, VIII, do CDC, pois além de estarmos diante de uma relação de consumo, a parte autora é hipossuficiente em relação a ré.
Faculto a parte ré o direito de produzir provas no prazo de 10 dias.
Fixo como ponto controvertido se houve ou não falha na prestação do serviço no fato de impedir a inclusão do filho dos Autores E.
S.
S., que é neto do 4º Autor em seu plano/seguro saúde.
Defiro a produção de prova documental suplementar pelo prazo de 10 dias, sendo certo que se houver juntada de documento por uma das partes a outra terá vista para sobre ele se manifestar.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
21/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 07:12
Conclusos para decisão
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14/11/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 11:07
Juntada de petição
-
17/10/2024 11:06
Juntada de acórdão
-
15/09/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 06:55
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 11:37
Juntada de acórdão
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04/08/2024 00:05
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DE MESQUITA em 02/08/2024 23:59.
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04/08/2024 00:05
Decorrido prazo de GISELE LAZKANI STERENFELD em 02/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 00:05
Decorrido prazo de GRISSIA RIBEIRO VENANCIO em 02/08/2024 23:59.
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31/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 00:05
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 00:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de GISELE LAZKANI STERENFELD em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 20:50
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2024 00:14
Decorrido prazo de GISELE LAZKANI STERENFELD em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 17:21
Juntada de petição
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04/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2024 10:02
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 11:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/05/2024 16:07
Desentranhado o documento
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23/05/2024 16:07
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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