TJRJ - 0169317-51.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:53
Juntada de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de execução fiscal para cobrança de IPTU/TCDL Em consulta ao sistema SISBAJUD foi verificada a efetivação do bloqueio de valores, vindo o executado aos autos em seguida para arguir a ilegitimidade passiva, diante da venda do imóvel, requerendo o desbloqueio.
No caso evidenciada a probabilidade do direito com a certidão de ônus reais acostada, onde comprovou-se a transferência do imóvel a terceiro no ano de 2011 (ps. 56-60).
Pelo exposto, DEFIRO o desbloqueio dos valores encontrados em contas do executado. 2.
Expeça-se MANDADO DE PAGAMENTO em favor do executado do saldo total da conta judicial vinculada aos autos e inclua-se no local virtual DIGMA - Digitação de Mandados. 3.
Caso não conste dos autos os dados bancários deste, intime-se o executado para que os informe (Banco, agência, conta e CPF) no prazo de 5 dias. 4.
Após a expedição do mandado de pagamento, intime-se o Município para que se manifeste sobre a exceção de pré-executividade pelo prazo de 15 dias. 5.
Decorrido, voltem conclusos para decisão. -
11/08/2025 15:50
Conclusão
-
11/08/2025 15:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/08/2025 15:49
Juntada de documento
-
05/07/2025 20:07
Juntada de petição
-
26/06/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 18:11
Conclusão
-
10/01/2025 13:17
Documento
-
12/12/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 14:39
Conclusão
-
12/12/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 23:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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