TJRJ - 0813148-55.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de MARCIA GALDINO DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:50
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0813148-55.2024.8.19.0210 AUTOR: MARCIA GALDINO DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A ________________________________________________________ DECISÃO Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva se confunde com o mérito e com este será analisada aplicando-se ao presente caso a teoria da asserção No mais, partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a regularidade da anotação bem como a ocorrência de danos morais a serem compensados.
Fica a ré ciente que provar a regularidade de sua conduta é seu ônus processual e que a falta desta prova importará no julgamento do feito no estado com o ônus processual respectivo, conforme regramento expresso do art. 14, (sec)3°, I, CDC, sendo certo, ainda, que a autora deverá fazer prova mínima do fato constitutivo do direito alegado.
Defiro a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado ainda o disposto no art. 437, (sec)1°, CPC/15.
Uma vez que os fatos estão devidamente narrados na inicial, não tendo a ré indicado nenhum ponto controvertido específico com a diligência, INDEFIRO a produção de oral consistente no depoimento da parte autora, eis que desnecessária para a solução da demanda.
Decorrido o prazo mencionado acima, sem manifestação do banco réu e, devidamente certificado nos autos, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
14/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2025 09:35
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 22/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 08:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
02/02/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 23:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ALCIDES DO AMARAL RODRIGUES em 15/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIA GALDINO DA SILVA - CPF: *42.***.*37-90 (AUTOR).
-
20/06/2024 18:50
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806695-44.2025.8.19.0037
2 Promotoria de Justica Criminal de Nova...
Douglas da Silva Soares Rangel
Advogado: Edson Bruno Goncalves de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/07/2025 17:53
Processo nº 0169317-51.2024.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Marcia Lacerda Olivieri
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 00:00
Processo nº 0805393-14.2025.8.19.0252
Guilherme Ribeiro Haas Caruso
Klm Cia Real Holandesa de Aviacao
Advogado: Mariana Haas Caruso Ribeiro Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2025 10:09
Processo nº 0811388-20.2025.8.19.0054
Tania Maria Rodrigues dos Santos Mata
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Rodrigo Souza do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2025 16:45
Processo nº 0803683-62.2023.8.19.0208
Defensoria
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Defensoria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2023 13:33