TJRJ - 0822296-08.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:30
Homologada renúncia pelo autor
-
22/07/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0822296-08.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA À parte ré sobre o acrescido, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
29/04/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0822296-08.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Compulsando os autos, verifiquei o que se segue: Trata-se de ação em que figuram como autores CAROLLYNE DE PAIVA MATIAS, PRISCILLA DE PAIVA MATIAS e RAFAEL DE PAIVA MATIAS e como réu BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A.
Nas petições dos ids. 131698948 e 131700998, os autores RAFAEL e PRISCILLA declaram-se advogados e aduzem que não tinham conhecimento do ajuizamento da presente demanda pelo advogado WILSON FERNANDES MATIAS.
Aduzem os referidos autores que atuarão em causa própria.
No id. 132154916, a autora Priscilla ratificou os termos da petição inicial para, posteriormente, no id. 151406433, renunciar ao direito em que se funda a ação.
Em sua petição do id. 131698948, o autor Rafael afirma que "observou ser parte legítima na presente demanda" e regularizou sua documentação e representação processual; contudo, não ratificou os termos da petição inicial.
Diante deste quadro processual, determino o que se segue: (1) Anotem-se PRISCILLA DE PAIVA MATIAS e RAFAEL DE PAIVA MATIAS nos sistemas de dados, como advogados em causa própria. 2) Considerando que, na petição inicial, os autores Priscilla e Rafael declaram-se auxiliares administrativos, mas estão atuando como advogados, para manutenção do benefício de gratuidade de justiça deferido a todos os autores, venham, no prazo de 15 dias, as três últimas declarações de IRPF (completas) ou comprove-se a isenção mediante a juntada de documento comprobatório da não entrega da declaração e do documento de regularidade do CPF.
Cumpra-se no prazo assinado, sob pena de revogação do benefício pleiteado. 4 - Diga o autor RAFAEL DE PAIVA MATIAS quanto á ratificação dos termos da petição inicial, no prazo de 15 dias.
Após as diligências acima, voltem conclusos para decisão Intimem-se todos.
RIO DE JANEIRO, 31 de outubro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
21/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2024 07:46
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 01:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2024 22:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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