TJRJ - 0948512-44.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 17:27
Baixa Definitiva
-
09/01/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:27
Decorrido prazo de DILMAR PAULO DE ALMEIDA em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0948512-44.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO MARIA DA COSTA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação de natureza tributária estadual com pedido de produção de prova pericial.
A lei de organização e divisão judiciárias do Estado do Rio de Janeiro separou e especializou varas de fazenda pública de competência tributária, destinando aos juízos da assim denominada dívida ativa a competência para apreciar e julgar as execuções fiscais e demais ações que lhes sejam correlatas, bem como as ações que versem sobre matéria tributária estadual ou municipal, nos termos do que dispõe seu artigo 45 (Lei n. 9.656/2015).
Tal competência é absoluta em razão a matéria, devendo ser reconhecida de ofício.
Sendo assim, declino da competência para o juízo da 11ª ou 17ª Varas da Dívida Ativa, a que couber por distribuição.
Decisão lançada como sentença tão somente em razão da incompatibilidade de sistemas PJE/DCP, na forma do ato normativo n. 8/22, artigo 2o, §1º.
Trasladem-se as peças.
Dê-se baixa e encaminhe-se, com as homenagens deste juízo.
RIO DE JANEIRO, 6 de novembro de 2024.
MIRELA ERBISTI Juiz Titular -
22/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/11/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 07:34
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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