TJRJ - 0867208-43.2023.8.19.0038
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:10
Juntada de Petição de outros anexos
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29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DESPACHO Processo:0867208-43.2023.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENILDA MARIA GOMES RÉU: BANCOSEGURO S.A.
Index 158316451 - Esclareça a parte autora qual modalidade de prova pericial deseja produzir RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
27/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
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26/04/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:35
Juntada de Petição de contra-razões
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0867208-43.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENILDA MARIA GOMES RÉU: BANCOSEGURO S.A. 1 – Entendo que estão presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC, notadamente em razão da hipossuficiência técnica do(s) consumidor(es) e considerando a verossimilhança do alegado, razão pela qual DECLARO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVAem favor da parte Demandante.
Em sua contestação a parte ré anexou documento(s), razão pela qual, com fulcro do disposto no artigo 437, §1º do CPC determino a intimação da parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias; 2 - Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 2.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 2.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 3 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide. , 21 de novembro de 2024.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
21/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:59
Outras Decisões
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08/11/2024 12:06
Conclusos para decisão
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22/10/2024 14:41
Expedição de Informações.
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22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/10/2024 12:25
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:43
Outras Decisões
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30/09/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
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29/09/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 13:00
Expedição de Informações.
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28/06/2024 12:39
Expedição de Ofício.
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27/06/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 17:37
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2024 14:15
Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2024 14:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENILDA MARIA GOMES - CPF: *75.***.*08-56 (AUTOR).
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11/06/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 14:39
Juntada de Petição de outros documentos
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06/12/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 14:49
Conclusos ao Juiz
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04/12/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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