TJRJ - 0828118-78.2024.8.19.0204
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DESPACHO Processo:0828118-78.2024.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR DA SILVA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GILMAR DA SILVA SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Em vista da data do saque realizado pela parte autora, intimem-se as partes para se manifestaram sobre a prescrição, tendo em vista que o STJ estabeleceu como termo inicial da contagem o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep, bem como fixou tese no TEMA REPETITIVO 1150 de que a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 07:19
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 07:41
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 22:27
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:17
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de MARINALVA GOMES DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 22:04
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/11/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 21:20
Declarada incompetência
-
06/11/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 06:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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