TJRJ - 0919168-81.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 13:56
Juntada de outros anexos
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 01/09/2025 23:59.
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09/09/2025 15:07
Expedição de Ofício.
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09/09/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 03:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 13:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0919168-81.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ETEVALDO GONCALVES SILVA RÉU: BANCO AGIBANK, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A Incialmente, defiro a JG ao autor, visto que conforme a documentação anexada junto a inicial, resta por comprovada sua hipossuficiência.
Cuida-se ação em que o autor impugna a cobrança feita pela ré advinda da realização de 5(cinco) contratos de empréstimo em que o autor alega fraude, sustentando que duas mulheres foram até sua residência, se intitulando funcionárias do SUS, e obtiveram de maneira sorrateira e fraudulenta imagens e dados dos documentos pessoais do autor, para supostamente realizar a entrega do medicamento losartana, do qual o autor faz uso continuo.
Frisa-se que o autor afirma que os valores dos empréstimos foram imediatamente transferidos para contas de terceiros que o mesmo desconhece.
Ao notar que se tratava de fraude o autor registrou ocorrência, conforme documento anexo junto a inicial.
Assim requer o autor a concessão da tutela de urgência para que (i) seja determinada a imediata suspensão dos descontos em folha de pagamento/benefício previdenciário do autor em razão dos contratos fraudulentos (ii) determinar que as rés se abstenham de inscrever o nome do autor nos cadastros de inadimplentes, em razão dos contratos objeto da lide. (iii) determinar que as rés apresentem a cópia dos contratos celebrados, bem como a documentação comprobatória apresentada para a contratação dos empréstimos. É o suficiente relatório.
Passo a julgar.
Tratando-se de relação de consumo, presume-se a boa-fé do autor, observando, o Juízo, que o autor é idoso e, portanto, hipervulnerável.
Dessa forma, diante da alegação de fraude na contratação dos empréstimos e estando a questão sub judice, impõe-se a suspensão das cobranças até ulterior decisão do Juízo.
Ante ao exposto, defiro por ora, o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor, sob pena de multa equivalente ao triplo do que for cobrado indevidamente.
Em caso de negativação, a multa será de R$ 5.000,00.
Saliento que as partes poderão buscar resolução amigável da lide a qualquer momento através da plataforma "+Acordo" do TJRJ, que pode ser acessada através do link https://portaltj.tjrj.jus.br/advogado/servicos/mais-acordo Cite-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
07/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ETEVALDO GONCALVES SILVA - CPF: *70.***.*67-68 (AUTOR).
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07/08/2025 17:08
Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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