TJRJ - 0832277-94.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0832277-94.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO PAULO FERREIRA PINTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada.
Os pedidos se afiguram meritórios e deve ser respeitado o contraditório.
Aguarde-se a integralização das custas.
DUQUE DE CAXIAS, 19 de agosto de 2025.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular - 
                                            
22/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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03/08/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO PAULO FERREIRA PINTO - CPF: *90.***.*71-03 (AUTOR).
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07/07/2025 08:09
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 22:53
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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