TJRJ - 0900705-28.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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18/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 01:51
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:51
Decorrido prazo de TERESA REGINA DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:48
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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06/08/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:46
Recebidos os autos
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01/08/2025 12:46
Juntada de Petição de termo de autuação
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29/04/2025 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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25/04/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:30
Juntada de Petição de contra-razões
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24/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:01
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:06
Julgado improcedente o pedido
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16/12/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0900705-28.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TERESA REGINA DA SILVA RÉU: BANCO MASTER S.A.
Cuido de ação indenizatória por alegado defeito na prestação de serviços bancários.
Com efeito, as partes são legítimas e estão bem representadas, e presentes se encontram os pressupostos processuais e condições genéricas para o legítimo exercício do direito de ação, não havendo outras preliminares a serem examinadas, nem nulidades ou irregularidades a declarar ou sanar, razão pela qual DECLARO SANEADO O PROCESSO.
Neste contexto, observo que a lide dever ser resolvida à luz do Código de Defesa do Consumidor, eis que a parte autora é a destinatária final dos serviços prestados pela parte ré; fatos que retratam os conceitos tipificados nos artigos 2º e 3º, todos da lei 8078/90, atraindo a aplicação de suas normas protetivas.
A parte autora alega defeito na prestação dos serviços contratados; e, em sentido diverso, a parte ré sustenta a regularidade daqueles.
O ponto controvertido reside na contratação ou não do cartão consignado de benefícios credcesta, bem como na própria ocorrência dos danos reclamados.
No caso dos autos, a responsabilidade civil da parte ré é objetiva e com base na teoria do risco do empreendimento, onde todos aqueles que prestam serviços no mercado, devem fazê-lo com qualidade e segurança, sob pena de responder pelos danos causados aos consumidores.
Assim, caberá a parte ré comprovar, além da ausência de defeito em seu serviço, enquanto a parte autora tem o ônus de demonstrar os danos suportados.
Fixados os pontos controvertidos e os ônus probatórios de cada parte, bem como em razão da regra do §1º do artigo 357 do CPC, concedo as partes o prazo de cinco dias para que digam se tem outras provas a produzir ou, caso suficientes as até aqui produzidas, se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
21/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2024 13:17
Conclusos para decisão
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08/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de GUSTAVO PALMA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2024 15:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TERESA REGINA DA SILVA - CPF: *13.***.*31-11 (AUTOR).
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05/08/2024 18:11
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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