TJRJ - 0804157-18.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/03/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 03:20
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 03:20
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0804157-18.2023.8.19.0213 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: MILTON JOSE COUTO PEREIRA Trata-se de ação de Busca e Apreensão em alienação fiduciária ajuizada por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS contra MILTON JOSE COUTO PEREIRA.
Partes capazes e regularmente representadas.
Id. 135865263, as partes noticiaram a celebração de acordo.
Isto posto, homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes no Id. 135865263, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando, em consequência, extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, "b", do CPC.
Custas pelos acordantes, na forma do art. 90, parágrafo 2º, do CPC.
Considerando a ausência de interesse recursal, o trânsito em julgado é imediato.
Com a insubsistência de custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
MESQUITA, 11 de novembro de 2024.
VITOR PORTO DOS SANTOS Juiz Substituto -
21/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 19:17
Homologada a Transação
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09/11/2024 14:54
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 21:53
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:56
Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
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04/12/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:24
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/11/2023 23:59.
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17/11/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 11:32
Conclusos ao Juiz
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07/08/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 01:10
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
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23/07/2023 00:40
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 15:06
Conclusos ao Juiz
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29/05/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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