TJRJ - 0800518-44.2023.8.19.0034
1ª instância - Miracema 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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07/07/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de SARA RAIMUNDA CARNEIRO em 30/06/2025 23:59.
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12/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de SARA RAIMUNDA CARNEIRO em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema 1ª Vara da Comarca de Miracema AV.
DEP.
LUIZ FERNANDO LINHARES, 1020, 2º PAVIMENTO, BOA VISTA, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 SENTENÇA Processo: 0800518-44.2023.8.19.0034 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARA RAIMUNDA CARNEIRO RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Trata-se de ação revisional ajuizada por Sara Raimunda Carneiro em face de Omni S/A Crédito de Financiamento e Investimento, nos termos da inicial.
Despacho em ID 58011696 determinando a apresentação de documentos comprobatórios da gratuidade de justiça.
Petição da parte autora em ID 123795449, de 02 de Agosto de 2024, requerendo a dilação do prazo para apresentação dos documentos, o que foi deferido em ID 134986155.
Decisão em ID 179532978 indeferindo o benefício de gratuidade de justiça e determinando a intimação da parte autora para que proceda ao recolhimento das custas.
Id. 187448205 certidão cartorária atestando a inércia da parte autora. É o breve relatório.
Decido.
Considerando que o prévio recolhimento das despesas de ingresso é requisito essencial da petição inicial e, ainda, que o art. 290 do CPC estabelece que será cancelada a distribuição do feito quando a parte, intimada na pessoa de seu advogado constituído, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, em 15 (quinze) dias, não há solução outra no caso senão a extinção do feito.
Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do CPC, e DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das despesas processuais (Apelação nº 0118723-09.2019.8.19.0001 - Des(a).
Rel.
TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES - Julgamento: 09/05/2024 - DECIMA TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL)).
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, porquanto não perfectibilizada a citação.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se e/ou remetam-se os autos à Central de Arquivamento, se for o caso.
Publique-se e intimem-se.
MIRACEMA, 24 de abril de 2025.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
24/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:32
Indeferida a petição inicial
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24/04/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 01:08
Decorrido prazo de SARA RAIMUNDA CARNEIRO em 16/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 18:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SARA RAIMUNDA CARNEIRO - CPF: *04.***.*40-16 (AUTOR).
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17/03/2025 12:01
Conclusos para decisão
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17/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de SARA RAIMUNDA CARNEIRO em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de GEORDONE EUFRASIO DO NASCIMENTO em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 15:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema 1ª Vara da Comarca de Miracema AV.
DEP.
LUIZ FERNANDO LINHARES, 1020, 2º PAVIMENTO, BOA VISTA, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 INTIMAÇÃO VIA POSTAL Processo: 0800518-44.2023.8.19.0034 - Distribuído em28/03/2023 15:37:46 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: SARA RAIMUNDA CARNEIRO RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Destinatário/Endereço: SARA RAIMUNDA CARNEIRO - Rua Ver Danilo Cardoso, 93, CEHAB, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 Finalidade: INTIMAÇÃO da parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Eu, RODRIGO SOLDATI BASTOS, digitei a presente.
E eu, RODRIGO SOLDATI BASTOS, certifiquei nos autos a sua expedição e a subscrevo.
MIRACEMA, 21 de novembro de 2024.
RODRIGO SOLDATI BASTOS - Substituto do Chefe de Serventia Judicial Assino por ordem do MM.
Juiz de Direito -
21/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de SARA RAIMUNDA CARNEIRO em 12/09/2024 23:59.
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26/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/08/2024 18:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/08/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 00:12
Decorrido prazo de SARA RAIMUNDA CARNEIRO em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 16:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/02/2024 00:47
Decorrido prazo de SARA RAIMUNDA CARNEIRO em 05/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 00:47
Decorrido prazo de SARA RAIMUNDA CARNEIRO em 23/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:43
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:48
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 00:43
Decorrido prazo de SARA RAIMUNDA CARNEIRO em 07/07/2023 23:59.
-
06/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 13:25
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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