TJRJ - 0836351-61.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0836351-61.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA DA NOBREGA CHAVES RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, SERASA S.A.
Indeferido o pleito de gratuidade de justiça, a parte exequente interpôs agravo de instrumento, que restou improvido pela Segunda Instância.
Considerando que não foi efetuado o preparo no prazo legal, DETERMINO o cancelamento da distribuição e o consequente arquivamento do feito, com as cautelas legais, nos termos do art. 290 do Novo Código de Processo Civil, cabendo destacar que, na esteira da jurisprudência do STJ, "o cancelamento da distribuição por ausência de preparo não depende de intimação pessoal da parte" (REsp nº 431.284/GO, 3ª Turma, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, DJU de 21/10/2002, pág. 366).
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro nos artigos 290 e 485, IV, ambos do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, sem a taxa judiciária, nos termos do enunciado 24 do Aviso Nº 57/ 2010 do TJRJ.
Sem honorários de sucumbência, pois o réu compareceu aos autos antes mesmo do despacho inicial positivo e da determinação de citação.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Em cumprimento ao art. 229A, (sec) 1º, I da Consolidação Normativa, intime-se a parte para ciência de que decorrido o prazo de 5 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
14/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/08/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 13:39
Juntada de acórdão
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23/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:26
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 13:10
Conclusos para despacho
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17/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCIA DA NOBREGA CHAVES - CPF: *12.***.*81-72 (AUTOR).
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13/12/2024 13:18
Conclusos para decisão
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13/12/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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