TJRJ - 0903919-90.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
24/09/2025 17:32
Expedição de Ofício.
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24/09/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
24/09/2025 17:14
Juntada de Certidão
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24/09/2025 16:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/09/2025 14:00 34ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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24/09/2025 16:36
Juntada de Ata da Audiência
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24/09/2025 12:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/10/2025 14:45 34ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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23/09/2025 01:11
Decorrido prazo de ROGERIO RIBEIRO LACERDA em 16/09/2025 23:59.
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19/09/2025 12:57
Juntada de Certidão
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19/09/2025 12:55
Expedição de Ofício.
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11/09/2025 15:59
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 16:59
Juntada de Petição de ciência
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04/09/2025 17:19
Juntada de Petição de ciência
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04/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:41
Juntada de petição
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04/09/2025 12:30
Juntada de petição
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04/09/2025 12:25
Expedição de Ofício.
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04/09/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 11:47
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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04/09/2025 11:41
Juntada de petição
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03/09/2025 18:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2025 14:10
Juntada de petição
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02/09/2025 12:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/09/2025 14:00 34ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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01/09/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 10:30
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2025 07:25
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 19:55
Juntada de Petição de ciência
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11/08/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 13:11
Juntada de petição
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11/08/2025 13:07
Juntada de petição
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11/08/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Criminal da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0903919-90.2025.8.19.0001 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: ROGERIO RIBEIRO LACERDA 1) Recebo a denúncia, eis que presentes os requisitos insertos nos artigos 41 e 395,a contrario sensu, ambos do CPP.
Com efeito, a inicial acusatória descreve adequadamente a conduta delituosa atribuída ao agente e encontra elementos indicativos de autoria e materialidade nos autos do inquérito policial que a instrui.
No mesmo sentido, os elementos de convicção constantes do inquérito policial conferem a justa causa necessária para o recebimento da denúncia, nos termos do art. 395, III, do Código de Processo Penal, de forma a dar ao julgador condições de proferir um diagnóstico provisório sobre a viabilidade da pretensão punitiva. 2) Determino a citação e intimação do acusado, na forma do art. 396 do CPP.
Comunique-se ainda que se a resposta não for apresentada no prazo legal, será nomeado ao acusado Defensor Público para oferecê-la.
Transcorrido in albiso prazoassinalado, dê-se vista à DP. 3) Providencie-se a FAC esclarecida. 4) Junte-se os laudos disponíveis no sistema "laudo web".
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
RUDI BALDI LOEWENKRON Juiz Titular -
06/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 17:29
Recebida a denúncia contra ROGERIO RIBEIRO LACERDA - CPF: *18.***.*89-16 (FLAGRANTEADO)
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05/08/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 13:04
Redistribuído por prevenção em razão de ao Juiz de Instrução
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04/08/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:56
Declarada incompetência
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04/08/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 19:16
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2025 23:59.
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19/07/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 19:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de ao Juiz de Garantias
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19/07/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 18:17
Juntada de mandado de prisão
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19/07/2025 15:12
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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19/07/2025 15:12
Audiência Custódia realizada para 19/07/2025 13:28 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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19/07/2025 15:12
Juntada de Ata da Audiência
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19/07/2025 15:00
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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19/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 10:42
Juntada de petição
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18/07/2025 15:34
Audiência Custódia designada para 19/07/2025 13:28 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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18/07/2025 15:32
Juntada de auto de prisão em flagrante
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18/07/2025 01:35
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
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18/07/2025 01:35
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 01:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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