TJRJ - 0814981-93.2025.8.19.0042
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0814981-93.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAHIS DE MOURA PECANHA RÉU: ALBA VALERIA MENDES VIEIRA Verifica-se da análise da inicial, que a parte ré tem residência em área abrangida pela competência de uma das Varas Cíveis da Regional de Itaipava, não havendo fundamento legal para a propositura de presente na Comarca de Petrópolis e sim em sua Regional.
Posto isso, considerando os fundamentos acima delineados, e diante da competência territorial, bem como o determinado no art. artigo 10 da LODJ 6956/15, DECLINO de minha competência, e determino a baixa e distribuição do processo em epígrafe à uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Itaipava.
Dê-se baixa e remetam-se os autos, anotando-se onde couber.
Intimem-se.
PETRÓPOLIS, 7 de agosto de 2025.
ADRIANO LOUREIRO BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
07/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:59
Declarada incompetência
-
07/08/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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