TJRJ - 0804036-92.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 07:12
Recebidos os autos
-
15/09/2025 07:12
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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04/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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04/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:02
Juntada de Certidão
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17/07/2025 01:58
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 16:18
Juntada de Petição de contra-razões
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14/07/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 21:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/07/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de RENATA RAPOSO CALDEIRA DINELLI em 27/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 27/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0804036-92.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA RAPOSO CALDEIRA DINELLI RÉU: SERASA S.A., BANCO C6 S.A.
Recebo os embargos e no mérito nego-lhes provimento pelas razões que seguem.
A embargante não se conformou com o resultado do julgamento, buscando, através dos embargos declaratórios, obter efeito modificativo do julgado.
Isso, como regra, é inadmissível porque os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos da sentença ou para provocar o reexame de questões já decididas.
A nossa Corte Superior de Justiça firmou entendimento nesse sentido ao decidir, in verbis: "Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra.
Os embargos declaratórios são apelos de integração e não de substituição". (STJ, 1ª Turma, Resp.15.774 - O - SP, Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros).
Excepcionalmente, é verdade, tem-se admitido efeito modificativo aos embargos de declaração, mas apenas quando houver erro material sobre fato ou circunstância relevante e com repercussão sobre o resultado do julgado; jamais por ter a sentença, como no caso em exame, firmado entendimento jurídico contrário ao sustentado pela embargante.
Todas as questões relevantes para a decisão da causa foram enfrentadas e resolvidas pela sentença, que está devidamente fundamentada, de sorte que não há nela nenhuma obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada, devendo o mero inconformismo ser manejado pela via própria, pelo que se NEGA PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
BARRA DO PIRAÍ, 5 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
09/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/05/2025 16:26
Juntada de Petição de contra-razões
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de RENATA RAPOSO CALDEIRA DINELLI em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 19/05/2025 23:59.
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18/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2025 18:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2025 18:18
Juntada de Projeto de sentença
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26/04/2025 18:18
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/03/2025 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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24/03/2025 11:04
Juntada de Ata da Audiência
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21/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de RENATA RAPOSO CALDEIRA DINELLI em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Audiência Instrução e Julgamento presencial designada para 24/03/2025 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. -
21/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/03/2025 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
01/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 13:10
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
31/10/2024 13:10
Juntada de Ata da Audiência
-
31/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:51
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 08/08/2024 23:59.
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02/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:13
Expedição de Ofício.
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01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:51
Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2024 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2024 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/07/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 13:04
Audiência Conciliação designada para 31/10/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
30/07/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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