TJRJ - 0800077-79.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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26/09/2025 16:50
Juntada de Certidão
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26/09/2025 16:49
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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26/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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26/09/2025 16:48
Transitado em Julgado em 26/09/2025
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26/09/2025 16:47
Desentranhado o documento
-
26/09/2025 16:47
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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26/09/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 17:42
Expedição de Informações.
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25/09/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0800077-79.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNA APARECIDA DE SOUZA TAVARES RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 5 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
06/08/2025 14:39
Expedição de Informações.
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05/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 22:20
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 22:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2025 22:20
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 22:20
Recebidos os autos
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24/06/2025 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 12:23
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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24/04/2025 12:23
Juntada de Ata da Audiência
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22/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:50
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 16:17
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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09/01/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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