TJRJ - 0812418-34.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo:0812418-34.2025.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DE SOUZA BAHIA RÉU: BANCO AGIBANK 1) Conforme estabelecido no art. 99, (sec)3º, do Código de Processo Civil, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos deduzida pela pessoa natural.
Referida presunção é relativa e, no caso concreto, não foi infirmada pelos elementos constantes dos autos.
Nessas circunstâncias, defiro a gratuidade da justiça postulada, sem prejuízo de eventual impugnação. 2) Diante da contestação espontânea apresentada pelo ré, considero-o citado.
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de quinze dias. 3) Após, voltem conclusos.
P.I.
BELFORD ROXO, 19 de agosto de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
21/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELO DE SOUZA BAHIA - CPF: *19.***.*19-80 (AUTOR).
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07/08/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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