TJRJ - 0829973-85.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de JOAO ALEXANDRE GUALDA DE CHERMONT em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de VANESSA MAGALHAES LEAL em 16/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0829973-85.2025.8.19.0001 Classe:EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: MAURICIO DE CHERMONT INVENTARIANTE: JOAO ALEXANDRE GUALDA DE CHERMONT RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado pelo espólio.
Contudo, o argumento de que o desarquivamento do processo de inventário, arquivado em 2018 e que tramita em autos físicos, demandaria tempo considerável e comprometeria a celeridade processual, por si só, revela-se insuficiente para demonstrar a exiguidade dos bens que compõem o monte do espólio.
A simples alegação de dificuldade para obtenção de documentos não comprova a insuficiência financeira do requerente para arcar com as custas processuais, sobretudo quando não há demonstração concreta da hipossuficiência.
Dessa forma, diante da ausência de comprovação suficiente acerca da necessidade da gratuidade, indefiro o pedido formulado pelo espólio.
Deste modo, comprove o recolhimento das despesas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
22/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0829973-85.2025.8.19.0001 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: MAURICIO DE CHERMONT INVENTARIANTE: JOAO ALEXANDRE GUALDA DE CHERMONT RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado pelo espólio.
Contudo, o argumento de que o desarquivamento do processo de inventário, arquivado em 2018 e que tramita em autos físicos, demandaria tempo considerável e comprometeria a celeridade processual, por si só, revela-se insuficiente para demonstrar a exiguidade dos bens que compõem o monte do espólio.
A simples alegação de dificuldade para obtenção de documentos não comprova a insuficiência financeira do requerente para arcar com as custas processuais, sobretudo quando não há demonstração concreta da hipossuficiência.
Dessa forma, diante da ausência de comprovação suficiente acerca da necessidade da gratuidade, indefiro o pedido formulado pelo espólio.
Deste modo, comprove o recolhimento das despesas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
14/08/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:23
Outras Decisões
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12/08/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 09:23
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:16
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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