TJRJ - 0806878-87.2025.8.19.0207
1ª instância - Capital 50 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de ADA JESSICA DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
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20/08/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara de Família da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, s/n, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0806878-87.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça A presente demanda não versa sobre matéria de competência desta Vara de Família, mas sim sobre questão de direito civil, não envolvendo relações familiares, alimentos, guarda ou outras matérias afetas à jurisdição familiar.
Do exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para o processamento e julgamento desta ação, em razão da matéria.
Dessa forma, DECLINO DA COMPETÊNCIAem favor de uma das Varas Cíveis da Capitalaque couber por livre distribuição (observada a Resolução OE n. 16/2025).
Dê-se baixa e encaminhem-se os autos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
ANA HELENA DA SILVA RODRIGUES Juiz Titular -
06/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:17
Declarada incompetência
-
04/08/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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