TJRJ - 0841577-48.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARBETO em 16/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0841577-48.2022.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE BARBETO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Conheço dos declaratórios, porque tempestivos, mas, no mérito, deixo de acolhê-los por não vislumbrar na r. decisãoembargada qualquer dos vícios elencados na norma do artigo 1.022 do CPC.
Nos termos da jurisprudência pacífica das Cortes Superiores, o órgão julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, não havendo que se falar em violação ao art. 489, (sec)1º, do CPC.
Emverdade, nota-se que as questões ventiladas peloembargante traduzemmera irresignação com o conteúdo da decisão, cabendo-lhe, pois, interpor o recurso cabível perante a instância revisora.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto -
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0841577-48.2022.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE BARBETO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Conheço dos declaratórios, porque tempestivos, mas, no mérito, deixo de acolhê-los por não vislumbrar na r. decisãoembargada qualquer dos vícios elencados na norma do artigo 1.022 do CPC.
Nos termos da jurisprudência pacífica das Cortes Superiores, o órgão julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, não havendo que se falar em violação ao art. 489, (sec)1º, do CPC.
Emverdade, nota-se que as questões ventiladas peloembargante traduzemmera irresignação com o conteúdo da decisão, cabendo-lhe, pois, interpor o recurso cabível perante a instância revisora.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto -
21/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/08/2025 18:15
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:26
Juntada de Petição de contra-razões
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05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025 23:59.
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14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARBETO em 13/05/2025 23:59.
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30/04/2025 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 11:34
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 18:01
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2024 23:59.
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01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARBETO em 30/04/2024 23:59.
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19/04/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 16:09
Expedição de Ofício.
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17/04/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARBETO em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/02/2024 23:59.
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28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARBETO em 26/01/2024 23:59.
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09/01/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 18:33
Decisão ou Despacho de Homologação
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18/12/2023 13:19
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/11/2023 23:59.
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24/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARBETO em 21/11/2023 23:59.
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09/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 17:13
Conclusos ao Juiz
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29/09/2023 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/09/2023 23:59.
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30/08/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARBETO em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 19:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/08/2023 17:26
Conclusos ao Juiz
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01/02/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/12/2022 23:59.
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01/12/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARBETO em 30/11/2022 23:59.
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21/11/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 18:37
Conclusos ao Juiz
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04/11/2022 15:10
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 00:13
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 03/11/2022 23:59.
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12/10/2022 00:10
Decorrido prazo de MARCOS BARROS ESPINOLA em 11/10/2022 23:59.
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19/09/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 18:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/09/2022 11:15
Conclusos ao Juiz
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05/09/2022 12:07
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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