TJRJ - 0803729-94.2022.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0803729-94.2022.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINA MARIA SILVA DE OLIVEIRA RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO 1 - Desentranhe-se a peça de I. 191245445, uma vez que estranha ao feito. 2 - Homologo os honorários periciais indicados no índex 149067527, correspondentes a 4 (quatro) salários mínimos, uma vez que as partes não se opuseram à proposta, que se mostra razoável à natureza do encargo. 2.1 - Esclareço que, em virtude da parte autora estar sob o amparo da gratuidade de justiça, os honorários serão pagos ao final pela parte vencida, sem prejuízo do pagamento da ajuda de custo nos termos do artigo 7º da Resolução 03/2011 do CMTJRJ. 3 - Intime-se o perito designado para iniciar os trabalhos periciais, bem como para cientificá-la da homologação dos honorários periciais e da necessidade de efetuar o registro no Cadastro Único de Peritos antes da entrega do laudo, a fim de receber a ajuda de custo prevista no art. 7º da Resolução 03/2011, no que se refere à parte beneficiária da gratuidade de justiça. 4 - Após a apresentação do laudo pericial, oficie-se o SEJUD-DIPEJ solicitando a ajuda de custo para a realização da perícia e conceda-se vista às partes sobre o laudo pelo prazo de 15 (quinze) dias. 5 - Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o perito para prestar esclarecimentos e, em seguida, cientifiquem-se as partes.
CABO FRIO, 14 de agosto de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
14/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:07
Outras Decisões
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05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 18:06
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de MICHEL PEREIRA DE SOUZA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 19:49
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:58
Decorrido prazo de MICHEL PEREIRA DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 15:17
Outras Decisões
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17/06/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 00:38
Decorrido prazo de RAFAEL ALFREDI DE MATOS em 06/03/2024 23:59.
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15/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2024 18:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/01/2024 20:00
Conclusos ao Juiz
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25/01/2024 20:00
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 18:01
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:32
Decorrido prazo de MICHEL PEREIRA DE SOUZA em 13/03/2023 23:59.
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06/03/2023 15:10
Juntada de Petição de diligência
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03/03/2023 17:36
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 14:06
Concedida a Antecipação de tutela
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03/03/2023 14:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINA MARIA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *47.***.*50-72 (AUTOR).
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08/02/2023 15:43
Conclusos ao Juiz
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08/02/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 11:21
Conclusos ao Juiz
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13/07/2022 19:26
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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