TJRJ - 0804964-89.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0804964-89.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA CELIA DA MATTA ANDREIUOLO RÉU: SALVATORE POLLOLA Id 159741693: certifique-se a tempestividades dos embargos de declaração.
NITERÓI, 13 de abril de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
12/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de SYLVANA DOS SANTOS BOQUIMPANI em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de CARLOS DAVID RODRIGUES DE SOUSA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de FELIPE BARBOSA BITTENCOURT em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:33
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0804964-89.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA CELIA DA MATTA ANDREIUOLO RÉU: SALVATORE POLLOLA Não há questões processuais a serem dirimidas.
Fixo, como pontos controvertidos: 1 - a falha na execução dos serviços, fato este constitutivo do direito da autora; 2 - a culpa exclusiva da autora pela não execução dos serviços a contento, como alegado pelo réu, causa de excludente de responsabilidade.
A relação entre as partes se caracteriza como de consumo.
No entanto, quanto ao primeiro tópico, inexiste impossibilidade, por parte da autora, da produção da prova, descabendo a inversão do ônus probatório.
Compete ao réu a comprovação das excludentes de responsabilidade por ele invocadas, a saber, a ausência de defeitos na prestação do serviço, bem como a culpa exclusiva da autora pela não execução das obras de forma satisfatória.
A prova oral, requerida pela autora, não se mostra apta à comprovação das falhas do serviço, bastando a perícia.
Assim, indefiro o pedido de oitiva de testemunhas, formulado pela autora, e defiro a realização de prova pericial.
Indefiro, outrossim, o pedido de ofício ao CREA para indicação de profissional, o qual não possui fundamento.
Ademais, não há justificativa para tal prova, uma vez que, repita-se, somente a prova pericial é pertinente para comprovação das alegadas falhas de serviço.
Nomeio, para a perícia, a drª Sylvana dos Santos Boquimpani , CREA-RJ nr.: 200307309-4 , Cel./WhatsApp: 021-99710-1087 , email: [email protected].
Ficam as partes cientes de que dispõem do prazo de quinze dias para indicação de assistentes técnicos e oferecimento de quesitos.
Tendo em vista a distribuição do ônus da prova, na forma acima, e a fim de se evitar futura arguição de cerceamento de defesa, no mesmo prazo acima manifeste-se o réu a respeito do eventual interesse na produção de provas.
NITERÓI, 20 de novembro de 2024.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
21/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 11:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2024 18:52
Conclusos para decisão
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14/11/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 11:06
Juntada de Petição de ciência
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20/08/2024 11:02
Juntada de Petição de ciência
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13/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/06/2024 18:24
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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17/03/2024 22:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de FELIPE BARBOSA BITTENCOURT em 13/11/2023 23:59.
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31/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 15:01
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2023 16:35
Juntada de aviso de recebimento
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24/06/2023 00:08
Decorrido prazo de FELIPE BARBOSA BITTENCOURT em 23/06/2023 23:59.
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06/06/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:56
Outras Decisões
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29/05/2023 15:32
Conclusos ao Juiz
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29/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/03/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:34
Decorrido prazo de FELIPE BARBOSA BITTENCOURT em 20/03/2023 23:59.
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02/03/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 17:51
Outras Decisões
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24/02/2023 14:52
Conclusos ao Juiz
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24/02/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 14:25
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2023 14:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/02/2023 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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