TJRJ - 0837141-72.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2025 02:02
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 19/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 01:52
Decorrido prazo de SETINIT SERVICOS DE TERAPIA INTENSIVA LTDA em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/09/2025 16:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/09/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 04:21
Decorrido prazo de RAPHAEL TATAGIBA NUNES DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 18:21
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 12:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/09/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de RAPHAEL TATAGIBA NUNES DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
31/08/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
determino a expedição de mandado de pagamento no percentual de 70% da quantia localizada na conta do Banco do Banco do Brasil (R$12.959,64 ), em favor do ora executado ( APARECIDO NAZAR) e mantenho o bloqueio de 30%... expeça-se mandado de pagamento em f -
25/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/08/2025 08:06
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2025 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
15/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/08/2025 00:00
Intimação
1.
No que tange a penhora com relação ao executado APARECIDO NAZAR , o resultado foi parcial, conforme tela anexa.
Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, conforme entendimento doutrinário firmado por este E.
Tri -
12/08/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/08/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/08/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/08/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/08/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 14:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 11:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 29/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:03
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:37
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO FERREIRA DE SOUSA NAZAR em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
À Parte autora quanto à citação negativa. -
11/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de APARECIDO NAZAR em 08/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de SETINIT SERVICOS DE TERAPIA INTENSIVA LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 12:44
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2025 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 19:20
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 19:20
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0837141-72.2024.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A RÉU: SETINIT SERVICOS DE TERAPIA INTENSIVA LTDA, LUIZ OTAVIO FERREIRA DE SOUSA NAZAR, APARECIDO NAZAR Recebo os embargos, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão.
Os embargos de declaração têm por finalidade garantir a harmonia, lógica e clareza da decisão atacada, fazendo eliminar impedimentos que, dificultando a compreensão, comprometam a eficácia da tutela prestada, impedindo sua eficaz execução, não sendo a hipótese.
A irresignação da parte deve ser manejada pela via apropriada.
Mantida a decisão.
NITERÓI, 13 de maio de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Titular -
14/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 19:31
Conclusos ao Juiz
-
09/12/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0837141-72.2024.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A RÉU: SETINIT SERVICOS DE TERAPIA INTENSIVA LTDA, LUIZ OTAVIO FERREIRA DE SOUSA NAZAR, APARECIDO NAZAR CITEM-SE os executados para pagamento, no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 829, do NCPC.
Fixo os honorários de execução em 10% (dez por cento) sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% (cinco por cento) caso os executados paguem no prazo acima indicado.
Nos termos do artigo 799, inciso IX, do NCPC, deverá o exequente proceder à averbação, em registro público, do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros.
Não encontrando os executados, o Sr.
OJA deverá proceder ao arresto de bens com valores que supram o crédito, tentando, nos 10 (dez) dias seguintes, de localização dos executados (artigo 830, do NCPC).
Caso haja ocultação, proceda-se à citação com hora certa.
Caso frustrada a citação pessoal e com hora certa, conclusos os autos para a determinação de citação editalícia.
Com a citação, transcorrido o prazo para pagamento, o arresto se converterá em penhora.
Os executados poderão embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do NCPC, ciente de que poderão requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento), imediatamente, e saldo em, no máximo, 6 (seis) parcelas, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
Ficam advertidos os executados de que qualquer ato de procrastinação, de fraude, de oposição maliciosa à execução, que vise dificultar ou embaraçar a realização de penhora, de resistência às ordens judiciais, de não indicação de bens e prova de sua propriedade, inclusive através de embargos desprovidos de fundamento, será tratado como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigos 774 e 918, do NCPC), com multa por evento de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (artigo 774, § único, do NCPC).
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Titular -
21/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 30/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 15:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 12:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/10/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 17:25
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 09:14
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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