TJRJ - 0801009-26.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0801009-26.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PENHA ROSANA DA SILVA CAMPOS RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, CEDAE Verifica-se que a relação existente entre as partes é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos (consumidor e fornecedor - arts. 2º e 3º da Lei 8078/90) e objetivos (produto e serviço - art. 3º (sec)(sec) 1º e 2º do mesmo diploma legal).
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente, a inversão do ônus da prova, que ora defiro.
Não obstante a inversão ora aplicada, cabe aqui uma ressalva relativa ao ônus da prova mínima, cuja distribuição se mantém com a parte autora, na forma do enunciado sumular nº 330, do TJERJ "Os princípios facilitadores da Defesa do Consumidor em Juízo, notadamente a inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu cargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito".
Defiro à parte ré o prazo de 5 dias para que se manifeste se tem outras provas a produzir, face à inversão deferida, valendo o silêncio como negativa.
Sem prejuízo, traga a parte autora faturas de consumo dos meses de DEZ/2024, DEZ/2024, e JUL/2025.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
14/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:36
em cooperação judiciária
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14/08/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:57
Conclusos para despacho
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11/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de CARLOS RENATO SILVA DE OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 21/06/2024 23:59.
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23/06/2024 00:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/06/2024 23:59.
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19/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 00:32
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 10:42
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 00:44
Decorrido prazo de CARLOS RENATO SILVA DE OLIVEIRA em 06/06/2023 23:59.
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05/06/2023 18:56
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2023 11:20
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:18
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTAS - CEDAE em 18/05/2023 15:08.
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19/05/2023 00:18
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 18/05/2023 15:20.
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19/05/2023 00:18
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 18/05/2023 09:56.
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17/05/2023 17:22
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2023 16:44
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2023 16:20
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2023 15:58
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 15:25
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 15:16
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 13:31
Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2023 14:12
Conclusos ao Juiz
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28/04/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 15:31
Conclusos ao Juiz
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31/03/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 13:55
Conclusos ao Juiz
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24/03/2023 01:34
Juntada de Petição de outros documentos
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24/03/2023 01:31
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 12:59
Conclusos ao Juiz
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13/03/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/01/2023 16:41
Conclusos ao Juiz
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27/01/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 12:30
Distribuído por sorteio
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17/01/2023 12:30
Juntada de Petição de outros documentos
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17/01/2023 12:29
Juntada de Petição de outros documentos
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17/01/2023 12:29
Juntada de Petição de outros documentos
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17/01/2023 12:28
Juntada de Petição de outros documentos
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17/01/2023 12:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2023 12:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2023 12:27
Juntada de Petição de outros documentos
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17/01/2023 12:27
Juntada de Petição de outros documentos
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17/01/2023 12:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2023 12:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2023 12:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2023 12:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2023 12:25
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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