TJRJ - 0820534-60.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2025 23:59.
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24/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0820534-60.2024.8.19.0203 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA BANCO C6 S.A. ajuizou a presente Ação Monitória em face de CARLOS ARTUR DE ARAUJO GOES JUNIOR Na petição inicial do índex 123408140, acompanhada de documentos, a parte autora narra que a parte ré celebrou, em 17/05/2024, um contrato de abertura de Conta Corrente, sob o nº 52474178, agência nº 1, e, através da referida conta, firmou, na mesma data, um Contrato de Empréstimo Pessoal, sob o nº 4522272, cuja dívida seria liquidada em prestações mensais e sucessivas, bem como, em caso de atraso e/ou inadimplemento, seriam cobrados juros, impostos e multa, e, principalmente, as parcelas, em aberto, poderiam vencer antecipadamente, com a cobrança integral do saldo devedor total e encargos aplicáveis.
Desta forma, estando a parte ré em atraso com o contrato, se viu obrigada a requerer o pagamento integral dívida pela via judicial.
Ao final, requer a expedição de mandado de pagamento no valor de R$ 37.070,02, atualizado até a data de 17/05/2024, para que a parte ré efetue o pagamento, no prazo de quinze dias.
Regularmente citada, conforme índex 135025955, a parte ré não apresentou os embargos monitórios, na forma do artigo 702 do CPC, conforme certificado pelo Cartório no índex 152417533, razão pela qual DECRETO a sua REVELIA.
Não obstante, a parte ré pode ingressar nos autos, no estado em que se encontra, e se manifestar.
Com isso, firma-se a presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial e constitui-se de pleno direito o título executivo judicial.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento do principal, valor a ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação e, por consequência, converto o mandado inicial em título executivo, ficando constituído de pleno direito o título executivo judicial, na forma do artigo 701 § 2º do Código de Processo Civil.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Conforme certificado pelo Cartório no índex 152417533, o processo já se encontra sem a restrição sistêmica de segredo de justiça.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para pagamento, na forma da lei.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
21/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:56
Julgado procedente o pedido
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25/10/2024 15:17
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
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04/08/2024 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:50
Juntada de extrato de grerj
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07/06/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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