TJRJ - 0812799-42.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 01:04
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ANDRADE GONZAGA em 22/09/2025 23:59.
-
22/09/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 17:24
Expedição de Ofício.
-
15/09/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 13:07
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
15/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 12:57
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
11/09/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/09/2025 12:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de TEMBICI PARTICIPACOES S A em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ANDRADE GONZAGA em 04/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0812799-42.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS ANDRADE GONZAGA RÉU: TEMBICI PARTICIPACOES S A Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no (sec)2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: "AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA - INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, (sec)1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada." Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
19/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/08/2025 17:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/08/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 14:48
Juntada de Projeto de sentença
-
05/08/2025 14:48
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES
-
17/07/2025 13:26
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2025 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
17/07/2025 13:26
Juntada de Ata da Audiência
-
14/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 19:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2025 19:48
Audiência Conciliação designada para 17/07/2025 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
04/06/2025 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816668-47.2024.8.19.0008
Rosana de Oliveira
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Luiz Carlos da Silva Aki Moras
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2024 12:17
Processo nº 0943699-08.2023.8.19.0001
Banco do Brasil S. A.
Rio Office Comercio de Moveis e Equipame...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2023 12:26
Processo nº 0009488-74.2021.8.19.0054
Banco Itaucard S A
Denilson dos Santos Leal
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2021 00:00
Processo nº 0802588-66.2024.8.19.0012
Marcos Antonio de Souza
Banco Pan S.A
Advogado: Pamela Nogueira Rocha Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2024 10:58
Processo nº 0012801-75.2019.8.19.0066
Municipio de Volta Redonda
Jorge da Silva
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2019 00:00