TJRJ - 0806933-38.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JORGE DANIEL BRITO SILVA ALVES
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18/09/2025 13:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/09/2025 13:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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18/09/2025 13:32
Juntada de Ata da Audiência
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17/09/2025 13:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/09/2025 13:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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17/09/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 13:05
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2025 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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16/09/2025 13:05
Juntada de Ata da Audiência
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16/09/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 07:01
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 10:38
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0806933-38.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO MARQUES BARATA RÉU: PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.
Indefiro o pedido de tutela antecipada, uma vez que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do pleito deduzido a título de tutela antecipada necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
Aguarde-se AC.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
05/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2025 12:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 12:09
Audiência Conciliação designada para 16/09/2025 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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05/08/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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