TJRJ - 0925048-54.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 16:02
Baixa Definitiva
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11/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 16:02
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de KENIA YARA DA SILVA PINHO em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 10:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0925048-54.2025.8.19.0001 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: KENIA YARA DA SILVA PINHO EMBARGADO: JORGE NERIE VELLAME Vistos, etc.
Cuida-se de embargos à execução distribuídos por dependência ao processo n.º 0836837-47.2022.8.19.0001.Contudo, em sede deJuizados Especiais Cíveis, os embargos à execução devem ser processados nos próprios autos da execução.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Proceda o cartório à juntada das peças destes autos aos autos do processo acima mencionado.
Sem custas nem honorários, nos termos do artigo 55 da lei 9099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
21/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:13
Indeferida a petição inicial
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14/08/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 09:23
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 09:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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