TJRJ - 0802993-76.2022.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0802993-76.2022.8.19.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DOS PASSAROS EXECUTADO: CAMILO MARICATO JUNIOR ID 161334831: 1 - Não se mostra razoável o bloqueio de ativos financeiros, mediante arresto executivo, via sistema SISBAJUD, antes da citação do devedor.
Note-se que o STJ possui entendimento que permite a realização da pré-penhora ou arresto na execução, antes da citação, desde que o ato citatório tenha sido tentado e não alcançado inicialmente, sendo certo que também devem estar presentes na hipótese os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC, o que não é o caso dos autos.
Assim, INDEFIRO, por ora, o requerimento para arresto online nas contas do executado. 2 - DEFIRO, com arrimo noartigo 8º da Resolução 354/2020 do CNJ, o requerimento da parte autora para a citação da parte répor Whatsapp e/ou e-mail, devendo o OJA responsável pela diligência observar o artigo 10, I e II, da Resolução 354/2020 do CNJ.
Expeça-se o mandado de citação a ser cumprido por OJA vinculado a esta Comarca, devendo constar no mandado o número de telefone da parte ré e/ou e-mail eletrônico.
Advirta-se apenas que a inexistência de resposta do réu à citação por whatsapp não faz presumir sua ciência a respeito do feito, seja porque se trata de pessoa físicaa revelar a inaplicabilidade do artigo 246 e seguintes do CPC.
Uma vez frustradas as tentativas de CITAÇÃO do réu por meio eletrônico, deve-se perseguir os possíveis endereços do réu, sendo ônus da parte autora realizar tal requerimento, nos termos do artigo 319, II e §1º, do CPC.
CABO FRIO, 7 de agosto de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
08/08/2025 12:40
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/06/2025 13:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de STELLA DE AMERIO NEY ALMEIDA em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 01:03
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de STELLA DE AMERIO NEY ALMEIDA em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 07:51
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2024 12:39
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/04/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de VINICIUS STANZANI LONGO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de STELLA DE AMERIO NEY ALMEIDA em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:17
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2023 12:19
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 16:20
Conclusos ao Juiz
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19/07/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 16:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:43
Decorrido prazo de STELLA DE AMERIO NEY ALMEIDA em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:43
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ AMERIO NEY ALMEIDA em 02/05/2023 23:59.
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14/04/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 18:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DOS PASSAROS - CNPJ: 04.***.***/0001-25 (AUTOR).
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20/03/2023 17:36
Conclusos ao Juiz
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20/03/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:07
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ AMERIO NEY ALMEIDA em 01/12/2022 23:59.
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31/10/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 11:38
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 11:38
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 12:00
Conclusos ao Juiz
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22/06/2022 12:00
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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