TJRJ - 0926600-54.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 08/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de ERLON CRESPO DE SOUZA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de ERLON CRESPO DE SOUZA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:19
Audiência Conciliação designada para 29/09/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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22/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0926600-54.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERLON CRESPO DE SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cuida-se de processo distribuído por dependência a este Juizado em razão de identidade de partes em relação a outro feito anteriormente distribuído a este mesmo Juizado.
A análise dos autos, contudo, indica que se cuida de causa de pedir e pedidos diversos, não tendo havido extinção de processo sem análise do mérito de processo idêntico anteriormente distribuído.
Destarte, inexistindo possibilidade de decisões conflitantes ou qualquer forma de burla ao juiz natural via distribuição, dê-se baixa, excluindo-se eventuais audiências designadas, remetendo-se os autos ao NADAC para LIVRE distribuição.
RIODE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
21/08/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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21/08/2025 15:04
Audiência Conciliação cancelada para 17/09/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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21/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:12
Declarada incompetência
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15/08/2025 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 15:37
Audiência Conciliação designada para 17/09/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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15/08/2025 15:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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