TJRJ - 0805305-03.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Fam Inf Juv Ido
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de RAQUEL FERNANDES SILVA em 21/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
15/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, 0, ROD.
CHRISTIANO JOSE DA SLVA JUNIOR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0805305-03.2024.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL FERNANDES SILVA EXECUTADO: LUIZ FERNANDO PIERSANTI MARQUES DE SOUZA 1.
Anote-se o início do cumprimento de sentença e altere a classe judicial. 2.Intime-se a devedora, por meio eletrônico, tendo em vista que a mesma é patrona em causa própria, para cumprimento da obrigação na forma do art. 523 do CPC, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o total da condenação de R$16.679,77.
Ciente a executada de que poderá oferecer impugnação à execução, independentemente de penhora, no prazo de 15 dias, a contar do termo final do prazo para pagamento, na forma do artigo 525 do CPC/2015. 2.
Fixo, desde logo, em 10% sobre o valor total do débito os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523, §1º do CPC, em caso de inércia da parte executada. 3.
Comprovado o depósito da quantia exequenda, expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente. 4.Caso insuficiente o depósito ou em caso de inércia da parte executada, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 dias, se manifeste como pretende prosseguir.
MACAÉ, 5 de agosto de 2025.
JULIA LINHARES COSTA Juiz Titular -
05/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:15
Outras Decisões
-
30/06/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de RAQUEL FERNANDES SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO PIERSANTI MARQUES DE SOUZA em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:57
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 15:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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25/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:59
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 09:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/09/2024 14:42
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:31
Outras Decisões
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19/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de RAQUEL FERNANDES SILVA em 08/08/2024 23:59.
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24/07/2024 12:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/07/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 15:01
Declarada incompetência
-
21/05/2024 08:03
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 15:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/05/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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