TJRJ - 0801632-57.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 01:55
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 01:55
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0801632-57.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAIDE LIMA DA ROSA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Recebo os Embargos Declaratórios (ID 135248629) e os rejeito.
Não há obscuridade, omissão, contradição, dúvida ou erro material na decisão.
Como se depreende dos Embargos declaratórios, pretende o Embargante o reexame da causa, pretendendo dizer, por vias oblíquas, que houve erro no ato decisório, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração.
Dessa forma, eventual inconformismo da parte deve ser objeto de recurso próprio.
Neste sentido: "Mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem-se observar os lindes traçados no art. 535 do CPC (obscuridade, dúvida, contradição, omissão e, por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material).
Esse recurso não é meio hábil ao reexame da causa (STJ-1ª Turma, Resp 13.843-0-SP-Edcl, rel.
Min.
Demócrito Reinaldo." "Erro no julgamento não se corrige pelos angustos limites dos embargos de declaração porque, conforme acentuou o eminente Ministro CASTRO FILHO, os embargos de declaração são recurso de índole particular, cujo objetivo é a declaração do verdadeiro sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando, portanto, em regra, a corrigir uma decisão que a parte supõe errada" (TJRJ.
Ag.Instrumento nº 2006.002.16584. 13ª Câmara Cível.
Rel.
Des.
Nametala Machado Jorge. j. 27/11/06).
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de novembro de 2024.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
21/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:55
Embargos de declaração não acolhidos
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18/11/2024 19:45
Conclusos para decisão
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17/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 00:05
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 06/08/2024 23:59.
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05/08/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de DANILO RODRIGUES DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:13
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 07/11/2023 23:59.
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03/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 15:58
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2023 00:12
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 27/10/2023 17:48.
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27/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 13:46
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2023 08:40
Conclusos ao Juiz
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10/10/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 12:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/01/2023 02:36
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 23/01/2023 23:59.
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19/01/2023 19:25
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 12:29
Expedição de Mandado.
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18/01/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 23:53
Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2023 12:20
Conclusos ao Juiz
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17/01/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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