TJRJ - 0802704-24.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:39
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 01:31
Decorrido prazo de PAULO CESAR LIMA GOMIDE em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 13:48
Expedição de Carta precatória.
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05/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:43
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 17:27
Juntada de carta
-
26/05/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de PAULO CESAR LIMA GOMIDE em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé – 2ª Vara Cível Autos n.º 0802704-24.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR LIMA GOMIDE Advogado(s) do reclamante: SAMI MAZZA RÉU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamado: RICARDO LOPES GODOY Ato ordinatório Ao autor a petição de í. 185913018 MACAÉ, 5 de maio de 2025.
VITOR LEITAO Estagiário de Cartório Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
05/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:10
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de PAULO CESAR LIMA GOMIDE em 10/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:22
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:18
Conclusos para despacho
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09/02/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:59
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 20:26
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de PAULO CESAR LIMA GOMIDE em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
| | | Autos n.º 0802704-24.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR LIMA GOMIDE ADVOGADO do(a) AUTOR: SAMI MAZZA - RJ237104 RÉU: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO do(a) RÉU: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Decisão Determinação quanto aos meios de prova admitidos na fase instrutória DETERMINO, de ofício, A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL na área contábil,sendo que o adiantamento dos honorários periciais incumbirá proporcionalmente às partes, na forma prevista pelo artigo 95 do Código de Processo Civil, observada, se for o caso, a gratuidade de justiça lhe deferida neste processo.
Determino ao Cartório: 1.
Nomeio perito do Juízo para atuar neste processo LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS, profissional cadastrado junto à DIPEJ. 2.
Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 300,00 (três mil reais), apurado a partir da média dos valores fixados por precedentes jurisprudenciais para perícias da mesma área de semelhante complexidade, salientando que a parte autora, é beneficiária de assistência judiciária gratuita. 3.
Intime-se o i. perito para dizer se aceita o encargo, informando-lhe inteiro teor desta decisão. 4.
Intimem-se a parte ré para depositar 50% do valor dos honorários periciais. 5.
Depositados, intime-se o i. perito para o início dos trabalhos, advertindo-o de que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta)dias. 6.
Faculto às partes apresentação de quesitos e a nomeação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
MACAÉ, 21 de novembro de 2024.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
22/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/10/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:43
Decorrido prazo de PAULO CESAR LIMA GOMIDE em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 09:34
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 23:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:26
Juntada de carta
-
22/05/2024 11:47
Juntada de carta
-
21/05/2024 07:31
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 08:50
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2024 00:08
Decorrido prazo de PAULO CESAR LIMA GOMIDE em 12/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 00:08
Decorrido prazo de PAULO CESAR LIMA GOMIDE em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 14:25
Determinada a citação de #Oculto#
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04/04/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 13:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO CESAR LIMA GOMIDE - CPF: *82.***.*61-04 (AUTOR).
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19/03/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 13:34
Distribuído por sorteio
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14/03/2024 13:31
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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