TJRJ - 0813586-71.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:54
Decorrido prazo de TAILON RIBEIRO DA SILVA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:54
Decorrido prazo de ERCELY MOLINA RIBEIRO em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:54
Decorrido prazo de TARCISIO RIBEIRO DA SILVA em 11/09/2025 23:59.
-
11/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0813586-71.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) [Inventário e Partilha, Cédula de Crédito Bancário] REQUERENTE: ERCELY MOLINA RIBEIRO, TAILON RIBEIRO DA SILVA, TARCISIO RIBEIRO DA SILVA D E C I S Ã O Nos termos do art. 46, I, “a”, da Lei 6.956/2015 e da Resolução TJ/OE/RJ nº 35/2022, publicada no DJERJ em 20/12/2022, a competência para processar e julgar requerimentos de alvará judicial decorrentes de matéria orfanológica e sucessória, na Comarca de Belford Roxo, incumbe aos Juízos das Varas de Família.
Tratando-se de critério de competência ratione materiae, derivativa de norma de ordem pública, impõe-se ao magistrado o dever de reconhecer sua própria incompetência de ofício, nos termos do art. 64, § 1º, do CPC.
Ante o exposto, DECLINO DE COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas de Família desta Comarca.
Preclusa a presente, certifique-se, dê-se baixa e encaminhem-se os autos, comunicando-se ao distribuidor.
Intime-se.
BELFORD ROXO, 5 de agosto de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
05/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:08
Acolhida a exceção de Incompetência
-
04/08/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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