TJRJ - 0830102-24.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:08
Baixa Definitiva
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29/04/2025 21:43
Documento
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10/04/2025 22:35
Confirmada
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28/03/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0830102-24.2024.8.19.0002 Assunto: Gratificações Municipais Específicas / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0830102-24.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00019168 RECTE: ONIETE TEIXEIRA ANTUNES ADVOGADO: MAX ANTONIO PAUL OAB/RJ-088634 ADVOGADO: GLÓRIA MARIA ALVES DE OLIVEIRA OAB/RJ-114932 RECORRIDO: MUNICIPIO DE MARICA ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 Relator: ALEXANDRE CORREA LEITE TEXTO: Acordam os Juízes que compõem a 2ª Turma Recursal Fazendária, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº. 9.099/95, que assim dispõe: "O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão".
Condenado o recorrente ao pagamento das custas.
Sem condenação em honorários sucumbenciais diante da ausência das contrarrazões, valendo esta súmula como acórdão.
Princípios da informalidade e da celeridade a dispensar fundamentação extensa nos termos da Lei nº. 9.099/95 c/c Lei nº. 12.153/09. -
24/03/2025 09:00
Não-Provimento
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17/03/2025 00:05
Publicação
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12/03/2025 00:05
Publicação
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11/03/2025 13:57
Inclusão em pauta
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27/02/2025 00:05
Publicação
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24/02/2025 17:14
Inclusão em pauta
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18/02/2025 16:31
Conclusão
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18/02/2025 16:28
Distribuição
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18/02/2025 16:27
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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